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Art. 1º A atuação institucional da Academia Sergipana de Letras Jurídicas é regulada pelo presente Regimento, complementar do seu Estatuto.
Capítulo I - Quadro Associativo
Art. 2º A ASLJ é formada pelos acadêmicos fundadores e efetivos, únicos com direito a voto.
§1º Os membros efetivos serão eleitos pelos Acadêmicos na forma disciplinada neste Regimento.
§2º Os acadêmicos de honra e as pessoas ou instituições beneméritas serão indicados por 1/5 (um quinto) da Academia e aprovados por maioria absoluta dos seus membros.
Capítulo II - Das Sessões da ASLJ
Art. 3º Os Acadêmicos reunir-se-ão ordinariamente na primeira sexta-¬feira de cada mês, de março a junho e de agosto a novembro, e extraordinariamente, sempre que convocados.
Parágrafo único Das sessões ordinárias poderão participar mem¬bros de outras Academias de Letras Jurídicas, bem como visitantes ilustres.
Art. 4º A Academia reunir-se-á solenemente para a recepção de novos Membros.
§1º Nas sessões de recepção, o novo Acadêmico será introduzido no recinto por uma comissão, nomeada pelo Presidente, composta de 03 (três) Acadêmicos .
§2º O Acadêmico incumbido de saudar o empossando será o primeiro a usar a palavra.
§3º O Acadêmico eleito falará a seguir e fará referência ao Patrono e anteriores ocupantes da Cadeira.
§4º Findo o discurso, o Acadêmico prestará o juramento, assinará o Termo de Posse e o Presidente o proclamará empossado, entregando-lhe o Diploma e impondo-lhe as insígnias respectivas ou designando um outro Acadêmico para que o faça.
§5º Serão solenes as Sessões de Posse da Diretoria e as Sessões Comemorativas.
§6º Nas Sessões de Posse solenes e Comemorativas os Acadêmicos devem portar o Colar Acadêmico
Art. 5º Em caso de renúncia coletiva da Diretoria ou término do mandato sem ter havido eleição, assumirá imediatamente a Presidência o Acadêmico mais antigo, e, em caso de empate, o mais idoso, em ordem sucessiva se houver impedimento, cumprindo-lhe convocar eleições no prazo de 30 (trinta) dias para eleger nova Diretoria, que se realizarão no prazo máximo de 30 (trinta) dias da convocação.
Capítulo III– Processo Eleitoral
Art. 6º Nas hipóteses de renúncia ou de falecimento de Acadêmico, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias contados a partir da ocorrência, a Diretoria declarará a existência de vaga no seu Quadro de Membros Efetivos.
§ 1º Decorrido o prazo de 30 (trinta dias), contados da publicação da declaração de vaga, a Diretoria anunciará eleição para a recomposição do Quadro de Acadêmicos, fixando prazo de 60 (sessenta) dias para inscrição de candidato.
§ 2º Não havendo candidato, o prazo de inscrição será prorrogado por períodos sucessivos de trinta (30) dias.
Art. 7º Para o preenchimento de mais de uma Cadeira vaga no Quadro dos Acadêmicos é vedada a formação de chapas com nomes de mais de um Candidato bem assim a inscrição para concorrer a mais de uma Cadeira.
Parágrafo único. O preenchimento de cada Cadeira vaga é promovido através de eleição singular.
Art. 8º O pedido de inscrição de candidato a Membro Efetivo será formalizado em requerimento dirigido ao Presidente da Academia, com expressa referência à Cadeira a que pretende concorrer.
Parágrafo único - O requerimento será acompanhado de curriculum vitae e comprovante do pagamento da contribuição fixada pela Diretoria, instruído com os documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos neste Regimento.
Art. 9º São requisitos para a inscrição do candidato a Membro Efetivo:
I Ser brasileiro;
II Bacharelado em Direito há, pelo menos, 15 (quinze) anos;
III Reputação ilibada; e,
IV Ser autor de obras jurídicas ou ter contribuído de forma relevante para o aprimoramento do Direito e das Instituições Jurídicas.
Art. 10 Terminado o prazo de inscrição e havendo candidato, o Presidente mandará lavrar “Termo de Encerramento de Inscri¬ções”, no qual constarão o nome e a qualificação su¬mária do(s) requerente(s).
§ 1º O "termo" assinado pelo Presidente e demais acadêmicos presentes será re¬metido, por cópia, a todos os membros efetivos.
§ 2º - No prazo de 05 (cinco) dias após o “Termo de Encerramento de Inscrições”, os demais candidatos e os Acadêmicos poderão apresentar impugnações às candidaturas.
Art. 11 Recebendo o pedido de inscrição de Candidato que se apresente formalmente completo, o Presidente, ou o Diretor por ele designado, apreciará, no prazo de cinco (05) dias, através de Parecer fundamentado, as impugnações apresentadas e o currículo do Candidato.
§1º O parecer deverá ser conclusivo, no sentido de estar ou não o Candidato habilitado a obter sua inscri¬ção.
§2º A Diretoria, convocada e especialmente reunida para este fim, decidirá sobre o pedido de inscrição, mediante voto aberto e fundamentado.
Art. 12 Deferida a inscrição, o Presidente da Academia:
I Convidará o Candidato a, isoladamente ou em conjunto, participar de painel ou proferir palestra sobre tema jurídico do seu interesse ou sugerido pela Diretoria, em sessão pública.
II Convocará eleição para dentro de trinta (30) dias, cientificando os Acadêmicos;
Art. 13 Caberá recurso para a Assembléia da decisão que deferir ou indeferir o pedido de inscrição, dentro de cinco (05) dias, a ser decidido na primeira reunião ordinária seguinte à interposição, ficando suspenso o processo eleitoral até decisão final.
Art. 14 Indeferida a inscrição, os documentos que instruíram o pedido serão desentranhados e devolvidos ao requerente, contra recibo, arquivan¬do-se o requerimento.
§1º O indeferimento da inscrição constará sumariamente do Termo de Encerramento do respectivo Processo.
§2º O candidato que tiver indeferido seu pedido de inscrição só poderá pleitear novo ingresso na Academia decorridos 03 (três) anos a contar da data do indeferi¬mento.
Art. 15 A desistência de um candidato não invalida o processo eleitoral em curso, se houver concorrentes, e os votos eventualmente consigna¬dos ao candidato desistente apurar-se-ão como nulos.
Art. 16 A eleição para Cadeira vaga no quadro dos acadêmicos deverá ser feita através de votação secreta, sendo eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros efetivos.
§ 1º Não sendo atingido o quorum será procedida nova eleição, que deverá ser realizada até setenta e duas horas após a primeira.
§ 2º Persistindo a ausência do quorum, será imediatamente convocada nova eleição que se realizará no prazo de 60 (sessenta) dias, mantidas as inscrições já deferidas.
Art. 17 O candidato eleito tomará posse no prazo de até seis meses, contado a partir da eleição, sob pena de perda da vaga, salvo motivo de força maior, a juízo da Diretoria.
§ 1º - Não havendo a posse do eleito no prazo definido, o Presidente, ouvida a Diretoria, declarará vaga a Cadeira.
§ 2º O candidato eleito que não tomar posse ficará impedido de concorrer a mesma vaga.
Art. 18 Havendo simultaneidade de Cadeiras vagas, o processo eleitoral respeitará a antecedência para o seu preenchimento.
Parágrafo único - Somente será efetuado o preenchimento da segunda vaga após o decurso de 30 (trinta) dias da eleição precedente.
Art. 19 O acadêmico que estiver impedido de comparecer à eleição poderá enviar o seu voto em sobrecarta opaca, sem qualquer sinal identificador.
§ 1º - A sobrecarta deverá estar encerrada em envelope fechado e lacrado, endereçado ao Presidente da Academia, dele constando o nome do remetente e a indicação: “voto”.
§ 2º A sobrecarta opaca será branca, tipo envelope comercial comum no tamanho aproximado de 16 cm x 12cm.
§ 3º Somente serão computados votos por meio epis¬tolar, quando recebidos pela Mesa até o encerramento da votação.
Art. 20. Na Lista de Presença serão anotados os nomes dos acadêmicos que votaram por carta, para posterior transcrição na ata de apuração da votação.
Art. 21. Encerrada a votação, o Presidente designará dois acadêmicos para, como escrutinadores, promoverem com o Vice-Presidente ou com o Secretário a apuração dos votos.
Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 22 A Academia estará em recesso nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, mas seus órgãos administrativos funcionarão normalmente.
Parágrafo único O exercício social é de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 23 O presente Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação.
Aracaju, 07 de agosto de 2015